Introdução
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define os direitos e deveres gerais dos empregadores e trabalhadores, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (Serviços e Informações do Brasil, 2024a).
Principais pontos da NR-1:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): As organizações devem implementar um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com o objetivo de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis. Este processo é formalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) (Serviços e Informações do Brasil, 2024b).
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR deve ser implementado por estabelecimento e pode abranger unidades operacionais, setores ou atividades específicas. Ele deve contemplar ou estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho (Serviços e Informações do Brasil, 2020).
- Inventário de Riscos Ocupacionais: Parte integrante do PGR, este inventário deve incluir a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, das atividades realizadas e a descrição dos perigos identificados, bem como possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores (Serviços e Informações do Brasil, 2022).
- Avaliação e Controle de Riscos: A norma enfatiza a necessidade de uma avaliação contínua e sistemática dos riscos ocupacionais, visando à adoção de medidas de prevenção e controle adequadas para eliminar os perigos ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis (Prefeitura do Município de Registro, 2020).
- Participação dos Trabalhadores: A NR-1 destaca a importância da participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, contribuindo para a identificação de perigos e na implementação de medidas de prevenção (Serviços e Informações do Brasil, 2024c).
- Capacitação e Treinamento: É obrigatório que os empregadores assegurem a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais presentes em suas atividades e às medidas de prevenção adotadas (Serviços e Informações do Brasil, 2020).
- Atualizações e Inclusão de Riscos Psicossociais: Em agosto de 2024, a NR-1 foi atualizada para incluir a obrigatoriedade de gerenciamento de riscos psicossociais, como situações de assédio e violência no trabalho, reforçando a necessidade de avaliações contínuas e estratégias de prevenção nesses aspectos (Serviços e Informações do Brasil, 2024d).
A NR-1 serve como base para as demais normas regulamentadoras, estabelecendo um arcabouço geral para a gestão de segurança e saúde no trabalho no país.
Referências Bibliográficas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE REGISTRO. NR 1 – Comentários ao novo texto. 2020. Disponível em: https://www.registro.sp.gov.br. Acesso em: 20 mar. 2025.
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL. NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 15 mar. 2025.
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Nova NR 01. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 16 mar. 2025.
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL. Portaria MTE nº 1.419 (NR-01 GRO – nova redação). 2024b. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 18 mar. 2025.
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL. Governo Federal atualiza NR-01 para incluir riscos psicossociais. 2024c. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 19 mar. 2025.
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL. Nova proposta da NR-1 avança na participação dos trabalhadores. 2024d. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 20 mar. 2025.