A NR-1 deve ser aplicada em quais empresas?

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. Ela é de observância obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, bem como para órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou setor de atuação (ALUSOLDA BRASIL, 2018).

A NR-1 exige que todas as organizações implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais. Essa obrigatoriedade visa assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em todos os segmentos econômicos (VIDALINK, 2024).

Portanto, a NR-1 se aplica a todas as empresas e setores que empregam trabalhadores sob o regime da CLT, e sua conformidade é oficialmente exigida pelo governo brasileiro (TWORH, 2025).

Referências Bibliográficas

ALUSOLDA BRASIL. Resumo da NR1 – Segurança e Medicina do Trabalho – Alusolda. 5 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://alusolda.com.br/nr1-resumo. Acesso em: 19 mar. 2025.

TWORH. NR-1 Atualizada: O que muda para as empresas em 2025. Disponível em: https://tworh.com.br/leis/nr-1-atualizada/. Acesso em: 19 mar. 2025.

VIDALINK. Atualização da NR-1: tudo o que você precisa saber. 24 de outubro de 2024. Disponível em: https://vidalink.com.br/nr1-atualizacao. Acesso em: 19 mar. 2025.

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